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A Falência no Processo de Indicação de Ministro do STF, por Mário Mendes

Afinal, o que faz um ministro do STF? De forma resumida, o ministro do STF é um guardião da Constituição Federal, julga decisões, leis, atos e entre outras situações que violam a Constituição Federal, além de julgar eventuais crimes cometidos pelo Presidente da República e outros atores políticos.

O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 (onze) ministros, a atual composição da Suprema Corte é composta por ministros indicados pelo atual Presidente e 04 (quatro) ex-Presidentes da República, Lula (PT) indicou 03 (três) ministros, podendo chegar a 04 (quatro) caso Flávio Dino passe pela sabatina do Senado Federal, Dilma Rousseff (PT) indicou 03(três) ministros, Jair Bolsonaro (PL) indicou 02 (dois) ministros, Michel Temer (MDB) indicou 01 (um) ministro e Fernando Henrique Cardoso (PSDB) indicou 01 (um) ministro.

O formato atual de indicação de ministro do STF está previsto desde a Constituição de 1891, ou seja, essa forma de indicação já faz 132 anos, atualmente a Constituição de 1988 dita as regras de escolha.  Após tantos anos utilizando a mesma forma, será que não chegou o momento de repensar uma nova formula de indicação de ministro para o STF? E até mesmo uma possibilidade de mandato?

Não é de hoje que a indicação de um nome para ministro do STF causa debates sobre a indicação de um nome próximo ao Presidente, seja amigo, advogado ou que tenha o mesmo viés político. Inclusive já teve a indicação e a nomeação de ministro parente de presidente, no caso o Ministro Marco Aurelio de Mello primo do Ex-Presidente Fernando Collor de Mello, primeiro presidente da redemocratização.

Não me parece logico a indicação de um ministro próximo ao presidente, que pode julgar o presidente por crimes que eventualmente possa a vir a cometer ou endossar a ideologia partidário de quem o indicou, gerando potencial quebra do princípio da impessoalidade.

A Constituição Federal prevê que a indicação do ministro deve ser escolhida entre os brasileiros natos, com notório saber jurídico, no entanto o que me parece é que hoje há uma distorção sendo escolhido o brasileiro com notório saber político e não jurídico.

Hoje a nomeação se baseia única e exclusivamente na indicação do Presidente da República e a aprovação pelo Senado Federal, participando assim do processo o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

Não participa do processo de escolha do membro do STF o Poder Judiciário, ou seja, o judiciário não participa do processo da escolha do cidadão que vai compor a própria Corte. Não necessariamente que indique um membro do judiciário, mas que avaliei juntamente com os demais poderes se o cidadão tem notório saber jurídico.

Podendo, ainda, a possibilidade de participação do processo de análise para ministro do STF outros atores, como por exemplo a sociedade civil, a OAB, e entre outros atores jurídicos importante na manutenção e fortalecimento da democracia.

É necessário um debate, maduro, sem viés político partidário na escolha de uma nova forma de escolha do ministro do STF para que de fato os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sejam independentes. Pois da forma que está hoje a tendência é que o STF se torne dependente do Executivo e um fiador do Presidente da República.

Mário Mendes Gonçalves é advogado e presidente da subseção da OAB em Cerejeiras.

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