Contexto do vídeo viral
Um vídeo que circula nas redes sociais nesta semana mostra um morador de Cerejeiras reclamando que o salário da mãe aposentada teria sido bloqueado pela Prefeitura devido a dívidas de IPTU. A gravação rapidamente ganhou repercussão local, levantando dúvidas sobre a legalidade da medida e a responsabilidade do município.

Nota oficial da Prefeitura
Em resposta, a Prefeitura Municipal de Cerejeiras divulgou uma nota de esclarecimento afirmando que as informações apresentadas no vídeo “não correspondem aos fatos”. Segundo o comunicado, o bloqueio de valores não é realizado pela administração municipal, mas sim pelo Poder Judiciário, dentro do rito de uma execução fiscal.

Linha do tempo do caso

  • 05/12/2023 – Contribuinte foi notificada sobre débitos de IPTU referentes a 2019–2023.
  • 12/03/2024 – Município ingressou com Ação de Execução Fiscal n. 7003192-90.2024.8.22.0000.
  • 04/04/2024 – Houve citação oficial para pagamento ou apresentação de defesa, sem manifestação da parte.
  • Após prazos vencidos – A Fazenda Pública solicitou bloqueio de valores, deferido pelo magistrado.
  • 04/11/2025 – Contribuinte procurou a Prefeitura e firmou parcelamento, quitando a primeira parcela.

A Prefeitura destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1012), o parcelamento não impede a manutenção do bloqueio, que serve como garantia até a quitação total da dívida.

Responsabilidade do bloqueio
O comunicado reforça que a Prefeitura não tem competência para bloquear ou desbloquear contas bancárias, sendo essa uma atribuição exclusiva do Judiciário. O processo segue aguardando decisão sobre a liberação dos valores.

Isenção e descontos de IPTU
A nota também esclarece que existem programas de isenção e descontos previstos na Lei Municipal 3318/2022, voltados para idosos, aposentados, pensionistas e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. No entanto, esses benefícios não são automáticos: é necessário que o contribuinte faça a solicitação presencialmente e com documentação comprobatória.

Parcelamento de débitos
Além disso, a Prefeitura lembra que a Lei Municipal 1.718/2009 permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, devendo o contribuinte procurar o Departamento de Receita para formalizar o pedido.

Compromisso com transparência
Ao final da nota, a administração municipal lamenta o ocorrido e reafirma que todos os procedimentos seguiram rigorosamente a legislação vigente. O texto reforça ainda a importância de manter os tributos em dia para evitar protestos e ações judiciais.


Veja texto na íntegra que a Prefeitura municipal compartilhou em sua rede social:
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Cerejeiras vem a público esclarecer informações relacionadas ao vídeo que circula nas redes sociais envolvendo contribuinte e alegações de que o Município teria bloqueado seu benefício de aposentadoria em razão de tributos em atraso. As afirmações não correspondem aos fatos.

Em 05 de dezembro de 2023, a contribuinte foi notificada pela Prefeitura sobre débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2023, sem que houvesse manifestação para negociação. Seguindo os trâmites legais, o Município ingressou, em 12 de março de 2024, com a Ação de Execução Fiscal n. 7003192-90.2024.8.22.0000 para cobrança dos créditos tributários não pagos. O Judiciário recebeu a ação e determinou a citação da contribuinte.

No dia 04 de abril de 2024 ocorreu a citação oficial para pagamento espontâneo, no prazo de 5 dias, ou oferecimento de embargos, no prazo de 30 dias. Os prazos transcorreram sem pagamento ou manifestação do contribuinte.

Diante da inadimplência, a Fazenda Pública Municipal solicitou ao Judiciário o bloqueio de valores, medida que foi deferida pelo magistrado, conforme prevê o rito da execução fiscal. É importante ressaltar que quem realiza bloqueios e desbloqueios de contas bancárias não é a Prefeitura, mas exclusivamente o Poder Judiciário.

Somente em 04 de novembro de 2025, após o bloqueio judicial, o contribuinte procurou o Município, firmando parcelamento e quitando a primeira parcela. Todavia, o parcelamento não impede a manutenção do bloqueio, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1012 — servindo como garantia até a quitação total. O processo segue aguardando decisão judicial sobre manter ou liberar os valores bloqueados.

A Prefeitura destaca ainda que, após o ingresso de uma ação de execução fiscal, o contribuinte deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para atuar em sua defesa.


SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU – LEI 3318/2022

A Prefeitura reforça que possui programas de isenção e descontos de IPTU, conforme previstos na Lei Municipal 3318/2022 e suas alterações, mas que não são automáticos. O sistema municipal não identifica automaticamente se o contribuinte é idoso, aposentado, pensionista ou possui problemas de saúde; por isso, a solicitação deve ser feita presencialmente, mediante apresentação de documentos.

Quem pode solicitar isenção de IPTU segundo a Lei 3318/2022?

  • Idosos acima de 65 anos;
  • Aposentados ou pensionistas;
  • Hipossuficientes econômicos, com renda de até R$ 330,00 por pessoa;
  • Ter apenas um imóvel no município;
  • O imóvel deve ser residencial e utilizado como moradia do solicitante;
  • Área construída inferior a 250 m²;
  • Renda máxima de até 2 salários mínimos para idosos e aposentados;
  • Valor venal do imóvel inferior a 2.500 UPFs (R$ 271.325,00);
  • Não possuir imóvel rural;
  • Não ser sócio de pessoa jurídica;
  • Estar adimplente com o Município (exceto hipossuficiente).

Esses benefícios dependem da solicitação do contribuinte, que deve comprovar o enquadramento legal.

SOBRE A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

A Prefeitura informa que há a Lei Municipal n. 1.718/2009 que dispõe sobre a possibilidade de parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa.

Assim, os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos na dívida ativa poderão comparecer ao Departamento de Receita da Prefeitura e solicitar o parcelamento, nas condições estabelecidas na referida Lei.

A Prefeitura de Cerejeiras lamenta o ocorrido, reafirma que todos os procedimentos seguiram rigorosamente a legislação e reforça seu compromisso com a transparência, o respeito e a correta aplicação das normas públicas.

Reforça ainda a importância dos contribuintes manterem seus tributos e taxas em dia para evitar a inscrição em dívida ativa e consequente protesto e ajuizamento de processo judicial.

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