Decisão do Pleno reafirma que o Legislativo municipal não pode interferir em competências exclusivas do Executivo.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional um decreto legislativo aprovado pela Câmara Municipal de Cerejeiras. A decisão foi tomada em julgamento realizado nesta semana e publicada no site oficial do TJRO na noite de ontem.


O decreto legislativo suspendeu o andamento de um processo administrativo que tratava da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. Para o Tribunal, a medida ultrapassou os limites da competência da Câmara Municipal ao interferir em atribuições exclusivas do Poder Executivo.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que apontou violação ao princípio da separação dos poderes e à Constituição Estadual. Com o reconhecimento da inconstitucionalidade, o decreto perde validade e não pode mais produzir efeitos jurídicos.
Segundo o TJRO, o Legislativo municipal não pode substituir ou limitar atos administrativos que são de competência exclusiva do Executivo. A decisão reforça a importância da separação dos poderes e garante maior segurança jurídica para a administração pública.
O julgamento tem impacto direto em Cerejeiras, já que impede a aplicação de uma norma considerada ilegal e assegura a continuidade do processo de concessão dos serviços de água e esgoto sob responsabilidade do Executivo. Além disso, serve como precedente para outras Câmaras Municipais do Estado, alertando sobre os limites da atuação legislativa.
Fonte: TJRO
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